Informações do Órgão
24.517.351/0001-32
Sem e-mail
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
RUA PRINCESA ISABEL, Nº 07
CENTRO - CEP: 59.910-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
Compete o(a) Secretário(a):
Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;
Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;
Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos
Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente
Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara
Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;
Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.
Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.
Atividades legislativas e atendimento ao público serão suspensos[...]
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