LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA

PRESIDENTE

Com base no Regimento Interno, Art. 25, o Presidente da Câmara é mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere ao Regimento lnterno. Conforme o Art 26 do Regimento Interno Compete ao Presidente: I. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei; ll. Representar a Câmara em juízo, inclusive prêstando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; lll. Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais e Estaduais, perante as êntidades privadas em geral; lV. Credenciar agente de imprensa, rádio e telêvisâo para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos; V. Fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; Vl. Conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas; VlI. Requisitar força, quando necessária à preservação de regularidade do funcionamento da Câmara; Vlll. Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos membros nos respectivos cargos perante o Plenário; lX. Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em Lei e, em face de deliberação do Plenário, expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato; X. Convocar suplente de Vereador, quando for o caso, Xl. Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão nos casos previstos neste Regimento lnterno; Xll. Designar os membros das Comissões 'Especiais ê os seus substitutos; Xlll. Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 24 do Regimento Interno; XlV. Dirigir as atividades Legislativas da Câmara êm geral, em conformidade com as normas legais e do Regimento Interno, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissções, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial, exercendo as seguintes atribuições. a) Convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito e da maioria absoluta dos membros; b) Superintender a organizaçáo da pauta dos trabalhos Legislativos; c) Abrir, presidir e encerrar as Sessôes da Câmara e suspendêlas, quando necessário; d) Determinar a leitura, pelo Secretário, das Atas, Pareceres, Requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada Sessão; e) Cronometrar a duração do Expediente e de Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e término respectivo; f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos orâdores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excesso; S) Resolver as questôes de ordem; h) lnterpretar o Regimento lnterno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para a deliberação, a respeito, se o requerer qualquer Vereador; i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) Proceder à verificação do quorum, de ofício ou Requerimento de Vereador, XV. Praticar os atos essenciais de intercomunicaçáo com o Executivo, notadamente. a) Receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-se protocolizar: b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comuniear-lhes os projetos de sua iniciativa, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) Solicitar ao Prefeito as informaçôes pretendidas pelo Plenário e convida-lo a comparecer à Câmara quando haja deliberaçáo dos membros da Casa; d) Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário. XVl. Promulgar as Resoluçôes, os Decreto Legislativos, e bem assim as Leis náo sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, a as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-se publicar; XVll. Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com funcionário encarregado do movimento financeiro; XVlll. Determinar licitaÇão para contrataçóes administrativas de competência da Câmara, quando exigível; XlX. Apresentar ao Plenário, mensalmênte, o balancete da Câmara do mês anterior; XX. Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoçáo, reclassificação, exoneração, aposentadorias, concessáo de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo,vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de funcionários faltosos e aplincandoJhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara, e praticando quaisquer atos atinentes a essa área de sua gestão; XXl. Mandar expedir certidÕes requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situaçôes; XXll. Exercer atos de Poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma Att. 27 - O presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuiçâo ou praticar ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 28 - O Presidente da Câmara, além de votar como qualquer Vereador, também votará em caso de desempate, salvo nas eleições e destituição dos membros da Mesa.
Mais informações do agente
Lúcia Bessa é vereadora do município de Doutor Severiano, no Estado do Rio Grande do Norte, e exerce atualmente a função de Presidente da Câmara Municipal na legislatura 2025–2028. Filiada ao União Brasil, tem sua atuação voltada ao fortalecimento do Poder Legislativo, à transparência administrativa, ao diálogo institucional e à prom [...].
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