Informações institucionais

Endereço: Rua Princesa Isabel, 07 - Centro - CEP: 59910000 - Doutor Severiano/RN
Horário: de Segunda à Sexta das 07:00hs às 12:00hs
Telefone: (84) 9.2163-6657
E-mail: cmdrseveriano@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2014, do Município de Doutor Severiano (RN), processo nº 006119//2015-TC.

  • Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2012, do Município de Doutor Severiano (RN), processo nº 005698/2013-TC.

  • Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorífico Severianense.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO SEVERIANENSE.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO SEVERIANENSE.

  • DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO RELATÓRIO ANUAL N° 038/2005-DIV “A” - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO (RN).

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO RELATÓRIO ANUAL N° 10/2003-DIV “A” -EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO (RN).

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO RELATÓRIO ANUAL -EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO (RN).

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO (RN).

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Conceder a Servidora LECIANA ALVES DA SILVA BANDEIRA, RG 2.xxx.55x SSP/RN, CPF nº. 042.xxx.xxx-16, do quadro efetivo da Câmara no cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, férias no período de 03 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025, referente ao período aquisitivo de 2024.

  • Designar os Vereadores: Lucineide Bessa Nogueira CPF nº 023.xxx.xxx-07, Francisco Adriano Silva Nogueira CPF nº 019.xxx.xxx-06 e Francisco Juraci Leite CPF nº 465.xxx.xxx-53, para juntos comporem à Comissão Permanente de Obras, Urbanismo e Transporte.

  • Designar os Vereadores: Erinaldo Correia Rêgo CPF nº 026.xxx.xxx-21, Rita de Cássia Oliveira Lima CPF nº 111.xxx.xxx-50 e Maria Alvaneide Bessa de Oliveira CPF nº 851.xxx.xxx-34, para juntos comporem à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte.

  • Designar os Vereadores: Francisco Assis de Oliveira CPF nº 246.xxx.xxx-07, Janaisa Ingrid de Bessa Queiroz CPF nº 701.xxx.xxx-73 e Lucineide Bessa Nogueira CPF nº 023.xxx.xxx-07, para juntos comporem à Comissão Permanente de Saúde e Saneamento.

  • Designar os Vereadores: Rita de Cássia Oliveira Lima CPF nº 111.xxx.xxx-50, Francisco Assis de Oliveira CPF nº 246.xxx.xxx.07 e Erinaldo Correia Rêgo CPF nº 026.xxx.xxx-21, para juntos comporem Comissão Permanente de Redação, Constituição e Justiça.

  • Designar os Vereadores: Lucineide Bessa Nogueira CPF nº 023.xxx.xxx-07, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira CPF nº 851.xxx.xxx-34 e Flavianildo Henrique Fernandes CPF nº 423.xxx.xxx-34, para junto comporem à Comissão Permanente de Orçamento e Assuntos Econômicos.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2025.01.06/003, proveniente de processo administrativo de nº 2025.01.06.003.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2025.01.06/005, proveniente de processo administrativo de nº 2025.01.06.005.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2025.01.06/007, proveniente de processo administrativo de nº 2025.01.06.007.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2025.01.06/001, proveniente de processo administrativo de nº 2025.01.06.001

  • Constitui comissão permanente de licitação para o processamento e julgamento das licitações a serem promovidas pela Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.

  • Nomeia Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Nomeia a servidora Sibele Cristina de Castro Souza, responsável pela liquidação das notas de empenhos da Câmara Municipal, e dá outras providências.

  • Estabelece atribuições ao Tesoureiro e ao Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

  • Nomeia Titular do Controle Interno da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Revoga Portaria nº 01 de 26 de janeiro de 2024.

  • Exonera a servidora Sibele Cristina de Castro Souza, responsável pela liquidação das notas de empenhos da Câmara Municipal, e dá outras providências.

  • Exonera Titular do Controle Interno da Câmara Municipal de Doutor Severiano.

  • Exonera Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano.

  • Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.11.05/038, proveniente de processo administrativo de nº 2024.11.05.038.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.11.04/036, proveniente de processo administrativo de nº 2024.11.04.036.

  • Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.11.04/037, proveniente de processo administrativo de nº 2024.11.04.037.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.10.17/034, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e MARIA MARTINS DE OLIVEIRA PEIXOTO, que tem como objeto contratação de empresa, afim de realizar manutenção da geladeira e do gela água, câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.10.18/035, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de arquivo em MDF, birô em MDF contendo gavetas, móvel de exposição em MDF para escritório, móvel de exposição em MDF para sala de reunião a fim de atender as necessidades da câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.09.12/032, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e SÃO JOSÉ MOVEIS, que tem como objeto contratação de empresa para confecção e instalação de cozinha completa com nicho aéreo em MDF, balcão em MDF e suporte para geladeira em MDF (Todos em tamanhos sob medida e do tipo madeirado) para a Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.09.12/031, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de uma mesa em granito, uma bancada em granito, oito soleiras em granito e oito portas de vidro temperado incolor (todos em tamanhos sob medida e com instalação inclusa) para a Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.08.12/030, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e ERANILTON PINHEIRO DA SILVA, que tem como objeto contratação de empresa para confecção de adesivos perfurados impressos e películas G3 profissional para portas e janelas da câmara, além de adesivo para a frente do gela água da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.07.29/029, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA, que tem como objeto contratação de empresa especializada em confecção de fachadas com iluminação interna em LED na cor branca para Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

Mais normativos

    Valores

    Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

    Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

    Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

    Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

    Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

    Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

    Funções

    A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

    As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.

    As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

    As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

    A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.

    Atribuições do gestor

    Compete ao Presidênte da Câmara:

    Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;

    Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

    Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais e Estaduais, perante as entidades privadas em geral;

    Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;

    Fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

    Conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas;

    Requisitar força, quando necessária à preservação de regularidade do funcionamento da Câmara;

    Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos membros nos respectivos eargos perante o Plenário;

    Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em Lei e, em face de deliberação do Plenário, expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato;

    Convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

    Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão nos casos previstos neste Regimento lnterno;

    Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos;

    Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no arl. 24 do Regimento Interno;

    Dirigir as atividades Legislativas da câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial, exercendo as seguintes atribuições: a) Convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefêito e da maioria absoluta dos membros; b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos; c) Abrir, presidir e encerrar as Sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário; d) Determinar a leitura, pelo Secretário, das Atas, Pareceres, Requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada Sessão; e) Cronometrar a duração do Expediente e de Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e término respectivo; f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos orâdores inscritos, cassando-a, disirplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excêsso; g) Resolver as questôes de ordem; h) lnterpretar o Regimento lnterno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para a deliberação, a respeito, se o requerer qualquer Vereador; i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) Proceder à verifícação do quorum, de oÍício ou Requerimento de Vereador,

    Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) Receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-se protocolizar; b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer à Câmara quando haja deliberação dos membros da Casa: d) Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

    Promulgar as Resoluçôes, os Decreto Legislativos, e bem assim as Leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, a as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-se publicar;

    Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com funcionário encarregado do movimento financeiro;

    Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

    Apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

    Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadorias, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo,vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de funcionários faltosos e aplincando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara, e praticando quaisquer atos atinentes a essa área de sua gestão;

    Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    Exercer atos de Poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma

    Atribuições da mesa diretora

    Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

    Propor os Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extingam cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;

    Propor as Resoluções que fiixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;

    Propor as Resoluções concessivas de licença e de afastamento ao Prefeito a aos Vereadores;

    Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do município;

    Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;

    Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

    Proceder à devoluçâo à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

    Proceder à redaçáo final das Resoluções e Decretos Legislativos;

    Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;

    Receber ou recusar as proposições apresentadas sem abservância das disposições regimentais;

    Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e Decretos Legislativos;

    Autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;

    Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;

    Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

    Atribuições do órgão

    Compete o(a) Secretário(a):

    Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

    Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;

    Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;

    Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos

    Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente

    Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;

    Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara

    Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;

    Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.

    Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.

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